Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde e de combate às endemias; impacto previsto é de R$ 3 bilhões por ano
O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional 140/26, que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A medida reduz a idade mínima para a aposentadoria dessas categorias e prevê mecanismos para compensar o aumento das despesas previdenciárias.
A proposta tem origem na PEC 14/2021, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e pelo Senado Federal em 2026.
Aposentadoria poderá ocorrer até cinco anos antes
Pelas novas regras, os profissionais poderão se aposentar aos 57 anos, no caso das mulheres, e aos 60 anos, no caso dos homens, desde que cumpram 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
Até então, a regra geral da Previdência estabelecia idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A mudança alcança tanto os profissionais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado a servidores públicos, quanto aqueles vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Regras de transição para quem já trabalha na área
A emenda também estabelece regras de transição para os agentes que ingressaram nas respectivas atividades até a data da promulgação.
Uma das modalidades prevê a exigência de 25 anos de contribuição e de atividade, observados os requisitos de idade estabelecidos na legislação.
Outra possibilidade considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Nesse caso, a idade mínima será de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição, dos quais dez anos de efetivo exercício como agente.
Além desses requisitos, será necessário alcançar 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens, calculados pela soma da idade com o tempo de contribuição.
A legislação também prevê o reconhecimento de períodos de afastamento para o exercício de mandato classista e de readaptação para outras funções, desde que a readaptação decorra de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Governo estima impacto de R$ 3 bilhões por ano
Um dos principais pontos da medida é o impacto financeiro. Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a emenda deverá gerar uma despesa estimada em R$ 3 bilhões por ano para o Orçamento federal.
O texto prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas nos regimes próprios de previdência. Também determina o repasse de recursos ao Regime Geral de Previdência Social para compensar os efeitos das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
O valor estimado coloca em evidência um dos desafios da política previdenciária: conciliar o reconhecimento das condições de trabalho de determinadas categorias com a sustentabilidade financeira dos sistemas de aposentadoria.
Lideranças defendem reconhecimento dos profissionais
Durante a cerimônia de promulgação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), afirmou que a medida representa uma resposta do Estado à longa espera e à insegurança enfrentadas pelos agentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou a atuação desses profissionais na prevenção e no combate a doenças como a dengue e afirmou que a conquista foi construída com diálogo e atenção ao equilíbrio previdenciário.
Já o presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a medida como importante, necessária e justa, atribuindo sua aprovação à mobilização popular e à atuação do Congresso Nacional.
Na mesma solenidade, também foi promulgada a Emenda Constitucional 141/26, mencionada no anúncio como a medida que acaba com a escala de trabalho 6x1.
A nova regra de aposentadoria representa uma mudança relevante para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Seus efeitos, porém, deverão ser acompanhados tanto pela ampliação do acesso à aposentadoria quanto pela execução das compensações financeiras previstas para os diferentes regimes previdenciários.


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